FALANDO DE
FRANQUIAS

Expansão

Existe vínculo empregatício entre franqueador, franqueado e funcionários das franquias?

Este é um assunto amplamente discutido no meio de franquias há algum tempo. Sempre houve este receio: a franqueadora pode ter riscos trabalhistas com seu franqueado ou com os funcionários dos franqueados? 

Quando as relações de franquia eram regidas pela lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994, existia uma insegurança sobre este tópico, uma vez que não era expressa a não relação de vínculo trabalhista entre as duas partes. Apesar disso, de maneira geral, já se entendia a não existência de vínculo por se tratarem de duas empresas diferentes, apesar de possuírem a mesma marca, processos e etc.

Agora, a nova legislação (lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019) tem em sua redação uma informação que traz muito mais segurança a ambas as partes: “Art. 1o: Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, (…) sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Isso significa que, por serem empresas e, consequentemente, CNPJs diferentes, as responsabilidades sobre seus funcionários são de cada gestor separadamente.

Quer saber tudo que mudou com a nova lei de franquias? Mande uma mensagem pra gente e te repassaremos um material bem completo sobre esse assunto!

Texto: Nícolas Almeida – Diretor de Operações

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